Nos últimos dias, uma preocupação tem tomado conta das autoridades e dos consumidores do estado de São Paulo e regiões próximas. A ocorrência de casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas tem gerado preocupação e alerta para a população. Diante disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) publicaram uma nota técnica com recomendações urgentes aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.
A medida foi tomada após a confirmação de nove casos de intoxicação por metanol, que já resultaram em duas mortes, em um período de apenas 25 dias. Diante dessa situação preocupante, a Senacon e o CNCP emitiram uma nota técnica com o objetivo de orientar o setor privado e desencorajar a ação criminosa de falsificadores e distribuidores irregulares.
A nota é direcionada a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega, mas também traz orientações para os consumidores identificarem sinais de alerta para suspeita de adulteração. É importante que todos estejam atentos a esses sinais para garantir a segurança e a integridade da saúde dos consumidores.
Entre as recomendações feitas aos estabelecimentos, está a aquisição exclusiva de bebidas por meio de fornecedores formais com CNPJ ativo e regularidade no segmento. Além disso, é fundamental que a compra seja acompanhada de nota fiscal e que seja conferida a chave de segurança nos canais da Receita Federal. Outro ponto importante é não receber garrafas com lacre e rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante e importador, sem a identificação dos lotes, com numeração repetida ou ilegível. Além disso, é recomendado que os estabelecimentos realizem medidas de rastreabilidade, como a dupla checagem.
A nota técnica também alerta sobre práticas que podem indicar a adulteração do produto, como a prática de preços muito abaixo do mercado, odor incompatível com o da bebida, ou relato de sintomas indesejados, como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência. É importante ressaltar que, diante desses sintomas, não se deve realizar “testes caseiros” (cheirar, provar, acender), pois essas práticas podem ser perigosas e não conclusivas. Nesses casos, a orientação é interromper imediatamente a comercialização e acionar o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) para orientação clínica e toxicológica.
Caso haja suspeita de produto adulterado, é necessário notificar imediatamente a Vigilância Sanitária municipal/estadual, a Polícia Civil (197), o PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária para rastreamento da cadeia. É importante que os estabelecimentos também orientem os consumidores que apresentem algum dos sintomas a procurarem atendimento médico com urgência.
Além disso, é importante ressaltar que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal, e a lei que trata das relações de consumo (Lei nº 8.137/1990) também prevê penalidades a quem oferece produtos impróprios para consumo. O Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade sobre a segurança dos produtos, reforçando a import



