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Início » Câmara aprova colaboração entre órgãos para fiscalização de crimes

Câmara aprova colaboração entre órgãos para fiscalização de crimes

in Política
Tempo de leitura: 2 mins read

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) dois projetos de lei que visam fortalecer a segurança pública no país. O primeiro deles, o PL 4498/25, tem como objetivo estabelecer uma maior colaboração entre os órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal. Já o segundo projeto, o PL 1307/2023, busca intensificar o combate às organizações criminosas. Ambos foram aprovados por unanimidade e agora seguem para análise do Senado.

O PL 4498/25 propõe uma maior integração institucional entre os órgãos de fiscalização e controle, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), a Controladoria Geral da União (CGU) e a Receita Federal, com as polícias judiciárias e o Ministério Público. Essa colaboração se dará por meio de ações conjuntas, compartilhamento de informações e disponibilização de sistemas técnicos especializados, sempre respeitando as normas de sigilo previstas em lei.

A intenção é aperfeiçoar a eficiência do Estado no combate à corrupção, à criminalidade organizada e aos ilícitos econômicos e financeiros. Com uma atuação mais integrada, os órgãos poderão trocar informações e trabalhar juntos para combater esses crimes, tornando o sistema de segurança pública mais efetivo.

Além disso, o PL 4498/25 determina que os órgãos de fiscalização e controle comuniquem às autoridades competentes, com as devidas precauções, sobre indícios de infração penal encontrados em seus procedimentos. Isso significa que, ao identificar algum crime, esses órgãos deverão comunicar a polícia judiciária para que sejam tomadas as medidas necessárias, sem prejuízo aos procedimentos administrativos próprios.

Já o PL 1307/2023 tem como objetivo reforçar o combate às organizações criminosas. A proposta altera o Código Penal e tipifica como crime a solicitação ou contratação, por parte de um membro de uma organização criminosa, da prática de qualquer crime por outro integrante do grupo. Essa conduta passará a ser punida com pena de reclusão de 1 a 3 anos.

Além disso, o projeto prevê punição para aqueles que contratarem a prática de violência ou grave ameaça contra agentes públicos, advogados ou testemunhas que estejam envolvidos em processos contra organizações criminosas. Essas ações serão consideradas obstrução à justiça e poderão resultar em pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.

O PL 1307/2023 também amplia a proteção aos agentes públicos ou processuais que atuam no combate ao crime organizado. Além dos profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público, o projeto estende essa proteção a todos os profissionais que atuam nas regiões de fronteira, onde muitas organizações criminosas atuam.

Para garantir a segurança desses agentes, o PL 1307/2023 determina que os presos provisórios sob investigação fiquem em presídios federais de segurança máxima. Além disso, a pena deverá ser cumprida em estabelecimentos do mesmo tipo. Essas medidas visam garantir a integridade física dos agentes e evitar possíveis represálias por parte das organizações criminosas.

É importante ressaltar que a aprovação desses projetos de lei é um importante

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