A Defensoria Pública da União (DPU) tem atuado de forma incansável na defesa dos direitos da população brasileira. E, mais uma vez, demonstra sua importância ao entrar com uma ação civil pública contra o município de Belém para garantir o pleno funcionamento do Sistema BRT (Bus Rapid Transit) da capital paraense em dias de grandes eventos.
O BRT é um sistema de transporte público que tem como objetivo oferecer uma opção rápida, eficiente e sustentável para a população. Em Belém, o sistema opera em um corredor exclusivo com 22 pontos de transbordo, sendo 18 estações e 04 terminais, levando os usuários a pontos de integração, de onde sairão veículos menores para os bairros/destinos.
No entanto, a Defensoria Pública da União constatou que a Estação Mangueirão, uma das principais do sistema, não operava durante eventos de grande porte, como partidas de futebol que atraem até 49 mil torcedores. Isso causa transtornos significativos para os usuários do transporte público, que se veem obrigados a enfrentar superlotação, atrasos e insegurança.
Diante dessa situação, a DPU entrou com uma ação civil pública contra o município de Belém, a União, o Estado do Pará e a Caixa Econômica Federal (CEF), pedindo a abertura e operação de todas as estações, especialmente a Estação Mangueirão, e a disponibilização da frota necessária para atender à população em dias de alta demanda, como o Círio de Nazaré e a COP 30, além de partidas de futebol no Estádio do Mangueirão.
A DPU também solicitou que a ação seja atendida em caráter de urgência, para evitar que a população continue sofrendo com a falta de funcionamento do BRT em momentos cruciais. E, caso não seja cumprida, a Defensoria pede a aplicação de multa diária.
A ação da DPU surgiu após diversas diligências realizadas pelo órgão, que constatou que o município de Belém reconheceu a necessidade de manter a Estação Mangueirão aberta durante grandes eventos, mas não cumpriu com o compromisso assumido. Isso demonstra a falta de planejamento e preocupação com a mobilidade urbana adequada por parte do poder público.
Em resposta, a Secretaria de Mobilidade Urbana (SEGBEL) alegou limitações operacionais, como a frota reduzida de apenas 14 ônibus articulados em operação, sendo dois deles em manutenção, além de preocupações com segurança e vandalismo. No entanto, essas justificativas não afastam o dever do poder público de garantir o pleno funcionamento do sistema de transporte público.
A DPU ressalta que a interrupção do serviço durante grandes eventos gera transtornos e viola o direito de ir e vir da população, atingindo milhares de cidadãos e visitantes. E, por isso, é necessário garantir desde já o funcionamento integral do sistema, sob pena de perpetuar grave lesão à coletividade.
Além disso, a Defensoria Pública da União também pede a condenação do Município de Belém ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e danos sociais no valor de R$ 1 milhão, bem como a condenação solidária de todos os réus ao pagamento de custas e despesas processuais. Isso demonstra a seriedade e comprometimento da DPU em garantir os direitos da população.
É importante destacar que o transporte público é um direito fundamental de todos os cidadãos e deve ser garantido pelo poder público de forma eficiente e



