A Câmara dos Deputados rejeitou hoje (22) um recurso contra a votação conclusiva do Projeto de Lei (PL) 3640/23, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O recurso, apresentado pelo Partido Novo, foi rejeitado por 344 votos contra 95. A matéria que trata da regulamentação do regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF) agora segue para o Senado.
A aprovação do PL 3640/23 na CCJ, no último dia 30, foi uma importante conquista para a democracia brasileira. O texto, elaborado pelo relator Alex Manente (Cidadania-SP), foi baseado em um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.
O objetivo do projeto é regulamentar o regime jurídico das ações concentradas do STF, que são instrumentos importantes para garantir a constitucionalidade das leis e proteger os direitos dos cidadãos. Com a aprovação do PL, espera-se que o processo de julgamento dessas ações seja mais ágil e transparente.
Uma das principais mudanças propostas pelo PL é o prazo máximo de 12 meses para o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), declaratória de constitucionalidade (ADC) e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Esse prazo pode ser prorrogado, desde que haja justificativa.
Outra importante alteração é a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF. Isso significa que, para que uma decisão tenha efeitos retroativos ou seja aplicada a todos os casos semelhantes, é necessário que a maioria dos ministros concorde. Essa medida visa garantir a segurança jurídica e evitar decisões arbitrárias.
O PL também prevê que os ministros do STF justifiquem suas decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte) e submetam o parecer à análise do plenário na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática será anulada. Essa medida visa garantir a colegialidade e a transparência nas decisões do STF.
Um dos pontos mais polêmicos do texto é a limitação para que apenas os partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho possam ingressar com ações de controle de constitucionalidade no STF. Essa cláusula, que não estava prevista no projeto original, determina que, a partir da legislatura de 2027, apenas terão atingido a cláusula os partidos que tenham obtido um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em, ao menos, 1/3 das unidades da Federação, ou um mínimo de 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.
Essa medida tem como objetivo reduzir o número de partidos com representação no STF e, consequentemente, diminuir o número de ações de controle de constitucionalidade. No entanto, alguns parlamentares argumentam que essa limitação vai contra o princípio da igualdade e pode prejudicar a representatividade dos partidos menores.
Outra mudança importante é a possibilidade de as federações partidárias atuarem como uma única agremiação partidária, em conjunto, para propor ações de controle de constitucionalidade. Isso significa que, mesmo que um



