Ouro também paga imposto: entenda regras e quando o investidor deve declarar ao Fisco
O ouro é um dos metais mais valiosos e cobiçados do mundo, sendo utilizado como reserva de valor e investimento por muitas pessoas. No entanto, muitos investidores desconhecem as regras e peculiaridades da tributação sobre esse metal, o que pode gerar problemas com o Fisco. Por isso, conversamos com um especialista para esclarecer as dúvidas e dar dicas para não errar na declaração.
De acordo com o advogado tributarista João Paulo Oliveira, o ouro é considerado um bem móvel e, portanto, está sujeito à tributação. “O imposto sobre o ouro é cobrado sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o valor de compra e o valor de venda do metal”, explica o especialista. Isso significa que, se o investidor vender o ouro por um valor maior do que o adquirido, ele deverá pagar imposto sobre essa diferença.
Mas quando é necessário declarar o ouro ao Fisco? Segundo Oliveira, a declaração é obrigatória sempre que o valor da venda do metal ultrapassar R$ 35 mil em um mês. “Nesse caso, o investidor deve preencher o programa de apuração do ganho de capital e pagar o imposto correspondente até o último dia útil do mês seguinte à venda”, orienta o advogado.
Além disso, é importante lembrar que o ouro também está sujeito à incidência de Imposto de Renda na fonte, com alíquota de 15%. Essa retenção é feita pela instituição financeira ou corretora responsável pela operação de compra e venda do metal. “O investidor deve ficar atento a esse desconto, pois ele pode ser abatido do imposto a ser pago na declaração de ajuste anual”, ressalta Oliveira.
Outra questão importante é a diferença entre o ouro físico e o ouro negociado na bolsa de valores. Enquanto o primeiro é considerado um bem móvel e está sujeito à tributação sobre o ganho de capital, o segundo é considerado um ativo financeiro e está sujeito à tributação sobre a renda, com alíquota de 15%. “O investidor deve ficar atento a essa distinção e declarar corretamente cada tipo de ouro na sua declaração de imposto de renda”, alerta o especialista.
Mas como declarar o ouro na declaração de imposto de renda? Oliveira explica que o investidor deve informar a compra do metal na ficha de “Bens e Direitos”, utilizando o código 50 – “Aplicação de renda variável”. No campo “Discriminação”, é necessário informar a quantidade de ouro adquirida, o valor pago e a data da compra. Já na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, o investidor deve informar o valor da venda do ouro e o imposto retido na fonte.
É importante ressaltar que, caso o investidor tenha obtido prejuízo na venda do ouro, ele pode compensar esse valor em operações futuras com o mesmo tipo de ativo. “O prejuízo pode ser abatido do ganho de capital obtido em outras operações com ouro, reduzindo assim o imposto a ser pago”, esclarece Oliveira.
Para evitar problemas com o Fisco, o especialista recomenda que o investidor mantenha todos os comprovantes de compra e venda do ouro, além de guardar as notas fiscais e os extratos das operações realizadas. “Esses documentos são essenciais para comprovar a origem do ouro e o valor pago, caso haja alguma fiscalização por parte da Receita Federal”, afirma



