A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que prevê o aumento gradual da licença paternidade para até 20 dias. A proposta, que teve o voto contrário do partido Novo, visa garantir um maior envolvimento dos pais no cuidado com os filhos recém-nascidos.
O texto aprovado estabelece que a licença paternidade será de 10 dias no primeiro ano de vigência da lei, aumentando para 15 dias no segundo ano e chegando a 20 dias a partir do quarto ano. Além disso, a licença poderá ser dividida em dois períodos, a pedido do empregado. O projeto agora segue para análise no Senado.
Inicialmente, o projeto previa um aumento escalonado da licença até 30 dias no quinto ano de vigência da lei. No entanto, o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), precisou fazer ajustes no texto para conseguir a aprovação. Além disso, o projeto determina que a licença de 120 dias será concedida apenas em caso de falecimento da mãe.
Com as alterações, o prazo máximo estabelecido para a licença-paternidade será de 10 dias, do primeiro ao segundo ano; 15 dias, do segundo ao terceiro ano; e 20 dias, a partir do quarto ano. Além disso, a proposta estabelece que a licença de 20 dias só será concedida se o governo cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei.
Caso a meta não seja atingida, a licença de 20 dias só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que a meta for cumprida. Essa medida visa garantir que a política de licença-paternidade seja sustentável e não prejudique as contas públicas.
O texto também prevê o aumento da licença-paternidade para 60 dias nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência. Esse aumento será escalonado até o quinto ano de vigência da lei.
A licença-paternidade é um direito concedido ao empregado, com remuneração integral, em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. Com a aprovação desse projeto, o cuidado com os filhos recém-nascidos passa a ser uma responsabilidade compartilhada entre pais e mães.
Ao defender a proposta, o relator afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. Campos ressaltou que o tema vem sendo debatido desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988, que reconhece a família como base da sociedade e impõe ao Estado o dever de lhe assegurar especial proteção.
“Durante décadas, o Direito do Trabalho brasileiro reconheceu essa necessidade apenas pela perspectiva materna. A licença-maternidade representou um avanço civilizatório, mas a paternidade permaneceu à margem, como se o cuidado fosse uma atribuição exclusiva da mulher. Essa assimetria repercute não apenas na sobrecarga das mães, mas também na ausência paterna em um dos períodos mais decisivos da vida da criança”, observou o relator.
Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Segundo o relator, a estimativa é de que o impacto fiscal líquido (despesas e perda de receita) será de cerca de R$ 2,61 bilhões em 2026; R$ 3,3 bil



