A liquidação extrajudicial do Banco Master, decidida nesta terça-feira (18) pelo Banco Central (BC), deixou dúvidas entre os investidores. No entanto, é importante ressaltar que essa é uma operação rotineira no mercado financeiro e que, na maioria dos casos, os correntistas e investidores são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A medida tomada pelo BC visa garantir a segurança do sistema financeiro e proteger os depositantes e investidores do Banco Master. De acordo com o FGC, estima-se que cerca de 1,6 milhão de credores elegíveis serão beneficiados pela operação, que envolverá aproximadamente R$ 41 bilhões em garantias, tornando-a a maior da história do fundo.
Para entender como será o processo de pagamento e o que é coberto pelo FGC, é importante destacar que ele é uma entidade privada, formada por contribuições de instituições financeiras, que tem como objetivo proteger os depositantes e investidores em caso de quebra de bancos. Dessa forma, é importante esclarecer que a cobertura do fundo é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, com um limite global de R$ 1 milhão caso haja mais de uma liquidação no período de quatro anos.
Mas, afinal, como será o processo de pagamento para os correntistas e investidores do Banco Master? A primeira etapa é o envio da lista consolidada de depositantes e investidores ao FGC pelo liquidante nomeado pelo BC, que terá até 30 dias úteis para realizar essa tarefa. Em seguida, o FGC valida as informações e libera o botão de solicitação de pagamento no aplicativo, que geralmente é feito em até 48 horas após a validação.
É importante ressaltar que, tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas, o ressarcimento pelo FGC não é automático. É necessário que o investidor baixe o aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS), realize o cadastro e cadastre a conta bancária de mesma titularidade. Além disso, durante o processo, podem ser solicitados documentos adicionais e validação biométrica.
Outro ponto importante é o prazo para o ressarcimento, que segue os termos originalmente contratados até a data da liquidação. E, conforme a tabela regressiva do Imposto de Renda, haverá incidência de impostos sobre os rendimentos, sendo isenta apenas a caderneta de poupança. Além disso, em casos de prazo inferior a 30 dias entre a aplicação e a liquidação, pode haver cobrança de IOF.
Para os investidores que possuem valores acima do limite de cobertura do FGC, é importante destacar que estes entram na liquidação extrajudicial, que pode levar anos e não possui garantia de recebimento. Na falta de acordo, o montante é incorporado à massa falida da instituição financeira e só poderá ser recuperado por meio de ação judicial, o que costuma ser um processo demorado.
No entanto, é importante ressaltar que, com a liquidação do Banco Master, o FGC assume o controle da instituição e fica responsável por levantar ativos e passivos. Isso significa que, caso haja patrimônio suficiente para honrar os pagamentos dentro das regras vigentes, o investidor será ressarcido integralmente. Além disso, o FGC já sinalizou que há recursos suficientes para cobrir os valores investidos pelos correntistas e investidores do Banco Master.
Por fim, é fundamental destacar que, apesar do susto inicial, a liquidação extrajudicial do Banco Master é uma medida de proteção e segurança para os investidores e para o sistema financeiro como um todo. Além disso, é importante ressalt



