Os candidatos que não foram selecionados na chamada única para vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes ao segundo semestre de 2025, têm até esta sexta-feira (28) para conferir a pré-seleção da lista de espera. O processo pode ser realizado até as 23h59, no horário de Brasília, através do Portal Acesso Único, pelo login único pela plataforma Gov.br.
O Fies é um programa do governo federal que oferece financiamento para estudantes de baixa renda cursarem a graduação em instituições de ensino superior privadas. E para aqueles que se inscreveram na lista de espera, é importante lembrar que é necessário ter condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao segundo semestre de 2025 no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreveram.
Os candidatos convocados no processo seletivo do Fies devem comprovar as informações declaradas no momento da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior em que foram pré-selecionados. O prazo para esse procedimento é de dois dias úteis, contados a partir do dia da pré-seleção para as vagas remanescentes.
De acordo com o edital com as regras do Processo Seletivo (nº 21/2025), a entrega dos documentos comprobatórios pode ser realizada tanto de forma física quanto digital, nos horários definidos pela instituição. Após a aprovação da documentação, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro, que deve ser realizado em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade.
É importante ressaltar que, caso o candidato pré-selecionado não apresente todos os documentos ou não siga as etapas exigidas dentro do prazo estabelecido, ele perde a vaga. Nesse caso, a vaga é imediatamente transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.
Para os candidatos que se inscreveram para as vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD), é necessário comprovar sua situação com um laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). E caso a comissão da faculdade identifique erros ou inconsistências referentes às informações prestadas, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar.
É importante lembrar que o edital reserva metade das vagas do Fies ao Fies Social, que é destinado aos candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025), inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Nesse caso, o candidato pré-selecionado para a vaga do Fies Social está dispensado da comprovação de renda familiar, mas deve comparecer à comissão da faculdade privada para validar as demais informações. E caso sejam identificadas inconsistências nas informações prestadas, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar.
O Fies é uma grande oportunidade para os estudantes de baixa renda realizarem o sonho de cursar uma graduação em uma instituição de ensino superior privada. E para aqueles que não foram selecionados na chamada única, a lista de espera é uma nova chance de conquistar uma vaga. Portanto, é importante estar atento aos prazos e seguir todas as etapas exigidas para garantir a aprovação no processo seletivo. Não desista dos seus sonhos, o Fies está aqui para ajudar você



