O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino tomou uma decisão importante neste domingo (21) ao suspender os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional. Esse artigo permitia o pagamento das chamadas emendas de relator (RP 9), conhecidas como o orçamento secreto.
Essa decisão foi tomada em uma ação apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionavam a revalidação de restos a pagar desde 2019, que são as despesas empenhadas não pagas que haviam sido canceladas a partir de lei de 2023.
O PL foi aprovado no Senado na última quarta-feira (17) e seguia para sanção presidencial. No entanto, o ministro Dino decidiu suspender os efeitos do Artigo 10, que revalidava os restos a pagar, por considerá-lo incompatível com o regime jurídico atual. Ele também deu prazo de dez dias para que a Presidência da República preste informações sobre a compatibilidade da “ressuscitação” das emendas de relator com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado pelo plenário do STF.
Essa decisão tem caráter liminar e ainda passará por referendo do plenário da Corte. No entanto, ela já traz um alívio para a população brasileira, que tem sofrido com a crise econômica e as dificuldades fiscais enfrentadas pelo país.
Entenda o caso
O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 (emenda de comissão) e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.
No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento. Em agosto do ano passado, o ministro Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade.
No início deste ano, o STF homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. A decisão também liberou o pagamento das emendas que estavam suspensas.
No entanto, a aprovação do Artigo 10 do projeto de lei é uma afronta à Constituição, segundo o ministro Dino. Ele afirma que a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relativos às emendas de relator é incompatível com o regime jurídico atual e viola o devido processo constitucional orçamentário, a Responsabilidade Fiscal e as cláusulas pétreas da Constituição Federal.
Colaboração ativa para a preservação do equilíbrio fiscal
Na decisão liminar, o ministro Flávio Dino lembrou que o contexto atual do país é marcado por “graves dificuldades fiscais” e que todos os Poderes da República têm o dever constitucional de “colaborar ativamente” para a preservação do equilíbrio fiscal. Para ele, o poder público não pode criar ou ampliar despesas de caráter abusivo, desproporcional ou dissociado das capacidades fiscais do Estado.
Dino ressalta que esse dever de contenção também deve incidir sobre práticas problemáticas, como a proliferação de ‘penduricalhos rem



