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Investidor do Master e do Will Bank divide o mesmo limite do FGC? Entenda

in Investimentos
Tempo de leitura: 2 mins read

A cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é um dos principais fatores que os investidores levam em consideração ao escolherem onde aplicar seu dinheiro. Afinal, ninguém quer correr o risco de perder seus investimentos em caso de falência de uma instituição financeira. Mas você sabia que a cobertura do FGC pode variar de acordo com a data do investimento e a formação do conglomerado financeiro? E que, mesmo investindo em duas instituições diferentes, como o Master e o Will Bank, você pode estar sujeito ao mesmo limite de cobertura do FGC? Vamos entender melhor como isso funciona.

O FGC foi criado em 1995 com o objetivo de proteger os investidores em caso de falência de instituições financeiras. Ele é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que conta com a adesão voluntária dos bancos e demais instituições financeiras. Atualmente, o FGC garante até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, limitado a um total de R$ 1 milhão por CPF. Ou seja, se você tiver mais de R$ 250 mil investidos em uma única instituição, o valor excedente não será coberto pelo FGC.

Mas o que muitos investidores não sabem é que esse limite de cobertura pode variar de acordo com a data do investimento e a formação do conglomerado financeiro. Isso significa que, dependendo desses fatores, o seu limite de cobertura pode ser maior ou menor do que os R$ 250 mil por CPF.

Em relação à data do investimento, o FGC considera o dia em que o dinheiro foi efetivamente aplicado, e não a data de vencimento do título ou da aplicação. Por exemplo, se você investiu R$ 100 mil em um CDB com vencimento em 5 anos, mas o dinheiro foi aplicado em 2020, quando o limite de cobertura era de R$ 250 mil, você estará protegido até esse valor. No entanto, se o dinheiro foi aplicado em 2021, quando o limite de cobertura subiu para R$ 300 mil, você estará protegido até esse novo valor.

Já em relação à formação do conglomerado financeiro, o FGC considera a data em que o banco foi adquirido por outro. Por exemplo, se você investiu R$ 300 mil em um CDB do Banco A, que foi adquirido pelo Banco B em 2020, quando o limite de cobertura era de R$ 250 mil, você estará protegido até esse valor. No entanto, se o Banco B for adquirido por outro banco em 2021, quando o limite de cobertura subiu para R$ 300 mil, você estará protegido até esse novo valor.

Mas e no caso do Master e do Will Bank, que são instituições diferentes, mas pertencem ao mesmo conglomerado financeiro? Nesse caso, o limite de cobertura do FGC é o mesmo para ambos os bancos, já que eles fazem parte do mesmo grupo. Ou seja, se você tiver R$ 250 mil investidos no Master e outros R$ 250 mil no Will Bank, o seu limite de cobertura será de R$ 250 mil para os dois bancos juntos.

É importante ressaltar que, mesmo com o aumento do limite de cobertura do FGC para R$ 250 mil, é sempre recomendável diversificar os investimentos em diferentes instituições financeiras. Isso porque, em caso de falência de uma delas, você terá o valor total do seu investimento garantido pelo FGC, ao invés de estar sujeito ao limite de cobertura.

Outro ponto importante a ser destacado é que o FGC não garante todos os tipos de investimentos. Ele cobre apenas os depósitos à vista, depósitos a prazo (CDB, RDB, letras de câmbio, entre outros), letras imobiliárias, letras hip

Tags: Prime Plus
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