O projeto de lei (PL 6.191/2025) que institui o Estatuto dos Cães e Gatos é uma importante iniciativa que visa garantir a proteção e o bem-estar desses animais tão queridos e presentes em nossas vidas. A proposta, que já foi aprovada por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estabelece regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia as punições para maus-tratos.
O estatuto foi elaborado com a participação de entidades de defesa dos animais e especialistas em direito animal, e está estruturado em 12 capítulos e 60 artigos. Entre as medidas propostas, destacam-se a proibição de abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas e restrição injustificada de liberdade. Além disso, o texto também traz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade.
É importante ressaltar que o estatuto estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário. Isso significa que a proposta não se limita apenas a punir os maus-tratos, mas também busca promover uma convivência saudável e responsável entre os animais e seus tutores.
Um dos pontos mais relevantes do estatuto é a “custódia responsável”, que é o compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal. Isso significa que os tutores devem se responsabilizar pelos cuidados com seus animais, garantindo que eles tenham acesso à alimentação adequada, cuidados veterinários e um ambiente propício para seu desenvolvimento físico e emocional.
Além disso, o estatuto também prevê a adoção responsável, que exige que o adotante tenha mais de 18 anos, condições adequadas e sem antecedentes por maus-tratos. Isso garante que os animais sejam adotados por pessoas que realmente tenham condições de cuidar deles e que não tenham histórico de violência contra os animais.
É importante destacar que o estatuto também traz medidas para garantir o bem-estar dos animais em situações de trauma ou abandono. A adoção deve sempre atender aos interesses do animal, levando em consideração suas necessidades e características individuais.
O projeto de lei também proíbe o confinamento inadequado, a comercialização clandestina e a negação de acesso à água e comida para animais em áreas comuns. Essas medidas visam garantir que os animais tenham uma vida digna e saudável, mesmo em situações de vulnerabilidade.
É importante ressaltar que o estatuto não se limita apenas a cães e gatos de estimação, mas também abrange animais que vivem em situação de rua e que dependem da comunidade para sobreviver. Isso mostra a preocupação do projeto em garantir a proteção e o bem-estar de todos os animais, independentemente de sua condição.
Ao tratar da importância da proposta, o relator do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), citou o recente episódio de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que gerou repercussão nacional e internacional. Esse caso, infelizmente, não é um fato isolado e mostra a necessidade de uma resposta firme do Estado em relação aos maus-tratos contra os animais



