O turismo é um setor fundamental para a economia de um país, gerando empregos e movimentando a economia local. Por isso, é importante que haja medidas que incentivem e fortaleçam esse segmento. Nesse sentido, o Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei (PL) 4.099/2023 que classifica empresas que fazem recepção, transporte e passeios no local de destino dos turistas como agências de turismo. Essa mudança trará benefícios não apenas para as empresas, mas também para as comunidades locais e para a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo.
O projeto altera a expressão usada para nomear essas empresas de “empresas de turismo receptivo” para “agências de turismo receptivo”. Essas empresas atuam exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turísticos no destino visitado. Entre as atividades desempenhadas estão a recepção e acolhimento de turistas; serviços de traslado e transporte local; elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turísticos; e assistência, orientação e acompanhamento ao turista durante sua permanência.
A relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), ressaltou que a alteração para o termo “agência” reflete com maior precisão a diversidade e a complexidade das operações desempenhadas em regiões com vocação natural para o turismo. Além disso, ela destacou que o projeto traz segurança jurídica para essas empresas, fortalecendo o tecido econômico local e garantindo que a renda gerada pelo turismo permaneça e circule na própria comunidade.
É importante ressaltar que as agências de turismo receptivo são, em sua maioria, empresas de base local, que geram empregos diretos e indiretos na região. Elas contratam guias locais, motoristas e firmam parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos, fortalecendo a economia local e incentivando o empreendedorismo regional. Com a aprovação desse projeto, essas empresas serão ainda mais reconhecidas e valorizadas, o que contribuirá para o desenvolvimento sustentável das comunidades turísticas.
Além disso, essa medida também trará benefícios para a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo. Com a classificação das empresas como agências de turismo, haverá uma padronização e uma maior qualidade nos serviços oferecidos, o que irá impactar positivamente na experiência dos turistas e na percepção do país como um todo.
Outra importante decisão do Senado nesta quarta-feira foi a aprovação da redução das alíquotas do PIS/PASEP e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até a migração para um novo regime com vigência em 2027. Essa medida, aprovada por 59 votos a favor e apenas 3 contrários e uma abstenção, tem como objetivo incentivar e fortalecer a indústria química, que é fundamental para o desenvolvimento econômico do país.
O projeto de lei complementar (PLP) 14/2026 determina a aplicação de alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e de 7% para a Cofins, para fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e em 0,62% e 2,83% para fatos geradores ocorridos de março a dezembro de 2026. Isso valerá para indústrias participantes do regime Especial da Indústria Química (Reiq), que será extinto no final do ano. Essas alíquotas



