Na última terça-feira (01/12), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, confirmou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que bloqueou o aumento no auxílio-refeição dos servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) para o mês de dezembro. O chamado “vale-peru” seria de R$ 8 mil para cada funcionário do órgão, gerando uma despesa total de cerca de R$ 7 milhões aos cofres públicos.
A decisão do CNJ, tomada no último dia 17 de novembro, foi baseada em uma representação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso, que apontou o aumento do auxílio-refeição como uma tentativa de burlar o teto remuneratório imposto pela Constituição Federal. Segundo a OAB, o benefício não possui natureza indenizatória e, portanto, deveria ser contabilizado no limite máximo de remuneração dos servidores públicos.
Após o bloqueio do aumento pelo CNJ, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso entrou com um recurso junto ao STF para tentar reverter a decisão. No entanto, a ministra Cármen Lúcia, que é a relatora do caso, manteve a suspensão do “vale-peru” para o mês de dezembro. Em sua decisão, a ministra destacou que a concessão do aumento no auxílio-refeição poderia gerar um impacto financeiro significativo ao TJ-MT e, consequentemente, aos cofres públicos.
A decisão de Cármen Lúcia foi elogiada por diversas entidades, como a OAB e a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES). Para a OAB do Mato Grosso, a decisão do STF “reafirma o respeito à Constituição e ao dinheiro público”. Já a ANAMAGES destacou que a decisão é importante para garantir a legalidade e a moralidade na gestão dos recursos públicos.
O bloqueio do aumento no auxílio-refeição dos servidores do TJ-MT também foi bem recebido pela população em geral. Com a crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19, que afetou diversos setores da sociedade, a decisão do CNJ e do STF demonstra uma preocupação com o uso responsável do dinheiro público. Além disso, o bloqueio do “vale-peru” também evita possíveis privilégios e excessos no pagamento de benefícios aos servidores.
Vale ressaltar que a decisão do STF não anula o auxílio-refeição dos servidores do TJ-MT, mas apenas suspende o aumento para o mês de dezembro. O benefício continuará sendo pago, dentro dos limites legais, nos meses seguintes. Além disso, a decisão do STF não impede que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso reavalie a concessão do aumento e proponha medidas que estejam dentro dos limites orçamentários e respeitem a legislação vigente.
Em tempos de crise, é imprescindível que as instituições públicas sejam responsáveis e transparentes no uso do dinheiro dos contribuintes. A decisão do STF, ao manter a suspensão do aumento no auxílio-refeição dos servidores do TJ-MT, demonstra que o Judiciário está atento e comprometido em garantir a legalidade e a moralidade na gestão dos recursos públicos. Que essa decisão sirva de exemplo para outras instituições e que possamos ter uma administração pública mais eficiente, justa e responsável.



