No dia 8 de janeiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção da prisão do deputado estadual do Rio de Janeiro, André Corrêa (DEM), acusado de participar do esquema de corrupção liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral. Tal decisão foi confirmada pelo ministro Gilmar Mendes, que recentemente rejeitou um pedido coletivo de habeas corpus feito pelo advogado Cristiano Zanin, em favor de todos os presos oriundos da mesma operação.
Para entender melhor esse acontecimento, é preciso relembrar os fatos: em novembro de 2018, o STF decidiu que a prisão de réus condenados em segunda instância é constitucional, mesmo que ainda sejam possíveis recursos nas cortes superiores. Isso significou que, se a pessoa fosse condenada em segunda instância, já poderia ser presa, mesmo que ainda houvesse possibilidade de recorrer às instâncias superiores. Dessa forma, a decisão de Gilmar Mendes, em negar o pedido de habeas corpus coletivo, estava em conformidade com o entendimento do próprio STF.
O advogado responsável pelo pedido, Cristiano Zanin, argumentou que a situação do deputado André Corrêa era igual aos demais presos da mesma operação, e que a decisão anterior do STF, sobre a prisão após condenação em segunda instância, deveria ser aplicada a todos os casos semelhantes. No entanto, Mendes negou o pedido, alegando que a decisão do STF é clara ao estabelecer que se trata de um entendimento que deve ser aplicado individualmente, caso a caso.
De acordo com o ministro, a concessão de um habeas corpus coletivo poderia gerar “consequências graves para a estabilidade e a credibilidade da efetividade do sistema criminal, uma vez que, como se sabe, cada paciente tem direito a formalizar seus pedidos e se garantirás suas individualidades”. Ou seja, a decisão de Gilmar Mendes está alinhada à manutenção do princípio de que cada caso deve ser analisado individualmente, respeitando-se as particularidades e garantindo o devido processo legal.
Essa não é a primeira vez que Zanin tenta um habeas corpus coletivo para os presos da operação do 8 de janeiro. Em julho do ano passado, ele também fez um pedido semelhante, que foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, Moraes considerou que a manutenção de todos os presos em liberdade poderia comprometer as investigações e até mesmo gerar a impunidade dos envolvidos.
A decisão de Gilmar Mendes, portanto, não foi uma surpresa para o meio jurídico. Afinal, ela está alinhada com o entendimento do STF e vai ao encontro do princípio da individualidade dos casos. Além disso, cabe destacar que a operação do 8 de janeiro foi uma das maiores da história do Rio de Janeiro, com mais de 50 pessoas presas, entre elas, políticos influentes e empresários. Negar um habeas corpus coletivo seria dar um salvo-conduto para todos os envolvidos, o que poderia gerar um precedente perigoso para a justiça.
É importante ressaltar que a decisão de Gilmar Mendes não significa que os envolvidos na operação não terão direito a pedir individualmente um habeas corpus caso tenham motivos para tal. Todos têm o direito de buscar a justiça e de se defender, mas isso deve ser feito dentro dos limites impostos pela lei. A decisão do STF sobre a prisão após condenação em segunda instância não tem como objetivo privar as pessoas do



