O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (1) um projeto de lei que visa proteger os consumidores de empréstimos consignados. A proposta, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, proíbe a concessão de crédito consignado sem a manifestação expressa e favorável do beneficiário.
De acordo com o projeto, caso o beneficiário receba um valor referente a empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil sem ter solicitado, ele poderá devolver o dinheiro sem a necessidade de pagar quaisquer encargos. Essa medida visa proteger os consumidores de endividamentos excessivos e injustificados, principalmente os idosos e aposentados que muitas vezes são alvos de fraudes.
Além disso, o projeto estabelece que em caso de fraude ou engano justificável, a instituição responsável pelo empréstimo terá até 45 dias para provar o ocorrido. Caso não consiga comprovar, será multada em 10% do valor do empréstimo, que será destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.
Outra medida importante prevista no projeto é a adoção de tecnologias que garantam a confirmação da identidade do cliente e seu consentimento para a contratação da operação, principalmente em casos de contratações realizadas por meios remotos. Isso pode ser feito por meio de reconhecimento biométrico, acesso autenticado ou dupla confirmação por parte do beneficiário.
O projeto também proíbe a discriminação de pessoas idosas na concessão de crédito consignado, estipulando que não podem ser exigidas condições que não sejam aplicadas a outros públicos, como o comparecimento físico em agências ou instalações.
O relator do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), ressalta que a concessão unilateral de crédito consignado pode levar o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado, o que pode ser ainda mais prejudicial para os idosos e aposentados. Por isso, é fundamental que haja a manifestação expressa e favorável do beneficiário antes da contratação do empréstimo.
Além do projeto que visa proteger os consumidores de empréstimos consignados, o Senado também aprovou um projeto que autoriza o uso de panfletos em braile nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários. Essa medida é importante para garantir a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência visual no processo eleitoral.
O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu uma emenda que estabelece o marco temporal de idade mínima para fins de elegibilidade. Para cargos do Executivo, a idade mínima será considerada na data da posse, seguindo a regra já prevista na Constituição. Já para as câmaras municipais, a idade mínima será de 18 anos na data-limite para o pedido de registro. Nas demais casas legislativas, a idade será aferida na posse presumida, que ocorrerá no prazo de até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora da Casa.
É importante destacar que essas medidas visam proteger os consumidores e garantir a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência no processo eleitoral. O Senado Federal está atento às demandas da sociedade e trabalhando para promover leis que beneficiem a população de forma justa e igualitária.
Com a aprovação desses projetos, espera-se que haja uma maior conscientização por parte das instituições financeiras e uma maior proteção aos consumidores, principalmente os mais vulneráveis. É fundamental que haja uma relação de transparência e respeito entre as partes envolvid



