O Senado brasileiro aprovou nesta quarta-feira (1) o projeto de lei que proíbe a concessão de crédito consignado sem a autorização expressa do beneficiário. Essa medida tem como objetivo proteger os consumidores, principalmente os idosos, de possíveis fraudes e endividamentos excessivos.
De acordo com o projeto, o beneficiário que receber, sem solicitar, qualquer valor referente a empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, poderá devolver o dinheiro sem a necessidade de pagar encargos. Além disso, a instituição financeira responsável pela transação será multada em 10% do valor do empréstimo, caso não consiga comprovar que houve má-fé por parte do consumidor.
É importante ressaltar que, em caso de fraude ou engano justificável, a prestadora de empréstimo terá um prazo de 45 dias para provar o ocorrido. Caso contrário, a multa será destinada ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso, garantindo a proteção dos direitos dos consumidores mais vulneráveis.
Outra medida importante prevista pelo projeto é a utilização de tecnologias que permitam a confirmação da identidade do cliente e seu consentimento para a contratação da operação, principalmente nas contratações realizadas por meios remotos. Isso garante uma maior segurança e transparência nas transações, evitando possíveis fraudes e enganos.
Além disso, o projeto também proíbe a estipulação de exigências discriminatórias para pessoas idosas na concessão de crédito consignado, como a necessidade de comparecimento físico em agências ou instalações. Isso garante que os idosos tenham os mesmos direitos e oportunidades que os demais cidadãos, evitando possíveis abusos por parte das instituições financeiras.
O relator do projeto, senador Otto Alencar, justifica a proposta afirmando que a concessão unilateral de crédito consignado pode levar o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado, sem que ele sequer tenha solicitado o empréstimo. Essa medida é ainda mais importante quando se trata de idosos, que muitas vezes são aposentados e possuem uma renda fixa, tornando-os alvos fáceis para golpes e fraudes.
Além do projeto que proíbe a concessão de crédito consignado sem a autorização expressa do beneficiário, o Senado também aprovou uma proposta que autoriza o uso de panfletos em braile nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários. Essa medida visa garantir a inclusão e acessibilidade dos deficientes visuais no processo eleitoral.
O relator do projeto, senador Eduardo Braga, também incluiu uma emenda que estabelece um marco temporal para a idade mínima de elegibilidade. Para os cargos do Executivo, a idade mínima será considerada na data da posse, respeitando a regra já prevista na Constituição. Já para as câmaras municipais, a idade mínima de 18 anos será considerada na data-limite para o pedido de registro. Nas demais casas legislativas, a idade mínima será aferida na posse presumida, garantindo que não haja manipulações para burlar a regra constitucional.
Essas medidas aprovadas pelo Senado são de extrema importância para garantir a proteção e os direitos dos consumidores, principalmente dos idosos, que muitas vezes são alvos de fraudes e abusos no mercado financeiro. É fundamental que as instituições financeiras atuem de forma transparente e ética, respeitando os direitos dos consumidores e evitando práticas que possam prejudicá-los.
A aprovação desses projetos demonstra



