A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 8889/17, que determina a cobrança de tributos para o serviço de streaming audiovisual. O texto, que agora segue para o Senado, tem como objetivo regulamentar a atuação das plataformas de vídeo sob demanda (VoD), televisão por aplicativos e compartilhamento de conteúdo audiovisual, como Netflix e YouTube.
A proposta estabelece que as empresas deverão pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), cujo percentual varia de 0,1% a 4% de acordo com a receita bruta anual. No entanto, ficam isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões.
Uma das novidades do projeto é que as plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição por ano se investirem o valor na produção de conteúdo nacional. Essa medida incentiva a produção audiovisual brasileira e garante que as empresas contribuam para o desenvolvimento do setor.
Além disso, as plataformas de VoD e televisão por aplicativos terão que oferecer conteúdos de comunicação pública, como os produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Essa medida garante que a diversidade cultural brasileira seja valorizada e difundida, além de garantir a presença de conteúdos nacionais nas plataformas.
Outro ponto importante do projeto é a proibição da cobrança de custo adicional do usuário. Essa medida garante que o valor cobrado pelas plataformas não seja repassado aos consumidores, tornando o serviço mais acessível para todos.
No entanto, é importante destacar que a regra de comunicação pública é válida apenas para provedores com faturamento anual acima de R$ 500 milhões. Essa medida busca equilibrar a cobrança de tributos entre as empresas de maior porte e as de menor porte.
O projeto também prevê que o conteúdo de comunicação pública não contará para o cumprimento das cotas de programação nacional nas plataformas. Isso garante que as empresas não sejam prejudicadas em relação às cotas de conteúdo nacional, mas ainda assim contribuam para a valorização da produção brasileira.
Outro ponto importante é que os provedores de VoD terão uma cota de 10% para conteúdos brasileiros, que será cobrada de forma gradual, com um percentual inicial de 2% após um ano da publicação da lei. O máximo de 10% deverá ser atingido no sétimo ano, garantindo que as empresas tenham tempo para se adaptar à nova regra.
A cobrança da Condecine para os serviços de vídeo sob demanda e televisão por aplicativos também terá uma variação de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas. Já para o serviço de compartilhamento de conteúdo audiovisual, o tributo será de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
Uma medida importante do projeto é que o pagamento da Condecine poderá ser reduzido em 75% se mais de 50% do total de conteúdos audiovisuais oferecidos forem brasileiros. Essa medida incentiva as empresas a investirem em conteúdo nacional e valoriza a produção brasileira.
Além disso, as empresas terão que investir em formação de mão de obra para o mercado de audiovisual no país. Essa medida é fundamental para o desenvolvimento do setor e para a geração de empregos no país.
Outra medida importante é a proibição das empresas de comercializarem filmes antes de nove semanas


