A ex-presidente Dilma Rousseff, que foi vítima de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil, receberá uma indenização de R$ 400 mil da União por danos morais. A decisão foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na última quinta-feira (18), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal em razão da demissão que ela sofreu na época.
O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que os atos praticados pelo Estado contra Dilma caracterizam uma grave violação de direitos fundamentais e, portanto, devem ser reparados por danos morais.
Durante os anos de ditadura, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. Ela foi submetida a choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, o que resultou em hemorragias, perda de dentes e outras consequências para sua saúde.
Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Após ser libertada, ela se mudou para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.
Mesmo após deixar a prisão, Dilma continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, incluindo o nome de Dilma, o que resultou em sua demissão.
O desembargador federal João Carlos Mayer Soares ressaltou que o valor da prestação mensal, permanente e continuada a ser paga pela União deve ser calculado de forma a refletir a remuneração que Dilma receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também pediu desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar. O colegiado concluiu que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas na época foi motivado exclusivamente por questões políticas.
Com isso, foi determinado o pagamento de uma reparação econômica de R$ 100 mil, que é o teto previsto na Constituição para esses casos. No entanto, a 6ª Turma do TRF1 decidiu que é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, o que torna a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa desnecessária.
Após a redemocratização em 1988, a condição de anistiada política de Dilma foi reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, nos estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.
É importante destacar que a decisão do TRF1 é um passo importante para a reparação dos danos sofridos por Dilma durante a ditadura militar. Além disso, é uma forma de reconhecimento e valorização



