O Brasil e a União Europeia (UE) acabam de dar um importante passo em direção à proteção de dados pessoais e empresariais. Nesta terça-feira (27), foi oficializado um acordo de mútuo reconhecimento entre os dois territórios, que visa garantir um padrão equivalente de tratamento e proteção de informações sensíveis.
A cerimônia de assinatura do acordo contou com a presença do presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e do comissário da UE para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath. Alckmin destacou a importância da medida para a segurança jurídica, a facilitação de negócios e a estimulação de investimentos recíprocos entre os dois parceiros comerciais.
A UE é o segundo maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas da China, e um dos maiores investidores diretos no país. Com o acordo de mútuo reconhecimento, espera-se que o comércio digital possa crescer entre 7% e 9%, além de fortalecer a complementariedade de serviços entre os dois territórios.
O presidente em exercício também ressaltou que este é o primeiro acordo bilateral sobre proteção de dados celebrado pelo Brasil, o que demonstra o compromisso do país em seguir as melhores práticas internacionais nessa área. Vale ressaltar que o presidente Lula, que está em viagem oficial ao Panamá, foi representado por Alckmin no evento.
A decisão de adequação mútua entre Brasil e UE indica que a Comissão Europeia reconhece que o Brasil oferece um nível adequado de proteção de dados pessoais. Ao mesmo tempo, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atesta que a UE mantém um padrão equivalente ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para o comissário europeu, o acordo cria uma área comum de confiança para mais de 670 milhões de pessoas, somando a população dos dois territórios. Ele ressaltou que a decisão mútua de adequação é abrangente, pois cobre tanto os setores públicos quanto os privados, pavimentando o caminho para o fluxo livre de dados, comércio e cidadania.
A ANPD, responsável pela fiscalização da legislação de proteção de dados no Brasil, avalia que a medida é um marco histórico para a proteção de informações pessoais, para a economia digital e para a consolidação dos direitos fundamentais em um mundo cada vez mais orientado por dados.
O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, destaca que o reconhecimento recíproco permitirá que as transferências internacionais de dados entre Brasil e UE ocorram de forma direta, segura e simplificada, sem a necessidade de outros mecanismos de transferência internacional de dados.
Isso significa que os dados pessoais de brasileiros e brasileiras, quando transferidos para a UE, receberão a mesma proteção que é garantida aos cidadãos europeus. A decisão de adequação é um instrumento previsto na LGPD e permite a transferência internacional de dados quando o país ou organismo internacional de destino oferece um nível de proteção considerado adequado.
É importante ressaltar que a medida não se aplica a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação criminal. Isso demonstra o compromisso de ambas as partes em garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais, sem comprometer a proteção da sociedade.
Com o acordo de mútuo reconhecimento, Brasil e UE dão um importante passo em direção à construção de uma relação de confiança e respeito mútuo. Além disso, a medida traz benefícios


