A Justiça brasileira deu mais um passo importante no combate à corrupção com a condenação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Gomes Graciosa, e de sua esposa, Flávia Graciosa, pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, e representa uma vitória no combate à corrupção no país.
Com a condenação, José Gomes Graciosa foi sentenciado a 13 anos de prisão em regime inicialmente fechado, além de ter a perda de seu cargo público decretada. Sua esposa, Flávia Graciosa, também foi condenada pelo mesmo crime, mas recebeu uma pena mais branda de 3 anos de reclusão, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Um importante passo foi dado também em relação aos valores provenientes da lavagem de dinheiro, que serão devolvidos aos cofres públicos.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) faz parte das operações Quinto do Ouro e Descontrole, que apontaram a existência de uma organização criminosa formada por conselheiros do TCE-RJ. De acordo com as investigações, esses conselheiros teriam recebido valores ilícitos sobre contratos celebrados pelo estado do Rio de Janeiro entre os anos de 1999 e 2016.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, reconheceu que, apesar de parte dos crimes já terem prescrito, a contagem do prazo prescricional para o delito de lavagem de dinheiro só começou após a descoberta da existência do dinheiro, quando o mesmo foi informado pelas autoridades suíças. A ministra também destacou a importância de se processar autonomamente a lavagem de dinheiro, mesmo que o crime antecedente (corrupção) já não possa ser objeto de ação penal.
“Como há autonomia entre os crimes, nada impede que haja uma denúncia por lavagem mesmo que o ato específico de corrupção antecedente não possa mais ser objeto de denúncia”, explicou a relatora.
Um importante ponto levantado pela ministra é que o delito de lavagem de dinheiro não teve como origem uma “máquina de lavagem”, mas sim a própria família do conselheiro, que utilizou de diversos artifícios para ocultar a origem ilícita dos valores. Portanto, a causa especial de aumento de pena relativa à organização criminosa foi afastada, já que esta existia para a prática de corrupção contra a administração estadual, e não para a lavagem de dinheiro em si.
A condenação do conselheiro José Gomes Graciosa é um importante marco no combate à corrupção no Brasil. Desde 2017, o mesmo estava afastado de suas funções e, após quase 8 anos, ainda não havia sido condenado. Seguindo a jurisprudência da Suprema Corte, que não permite o excesso de prazo para medidas cautelares de afastamento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Marques Nunes determinou o retorno de Graciosa ao TCE-RJ em setembro de 2025.
Entretanto, a demora do STJ em julgar o processo levou o caso novamente à pauta do Superior de Justiça nesta quarta-feira (4). Após a decisão da Corte Especial do STJ, por 7 a 4, o conselheiro foi condenado e perdeu seu cargo público. Essa decisão reforça a importância do combate à corrupção e mostra que a Justiça está dando passos firmes para erradicar esse crime que tanto prejudica



