O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou 11 entidades a participarem como amici curiae em três ações que discutem a validade da Lei da Anistia em casos de sequestro e cárcere privado durante a ditadura militar brasileira. Essa decisão é um importante avanço para a busca da verdade e justiça em relação aos crimes cometidos durante esse período sombrio da nossa história.
Amicus curiae, expressão latina que significa “amigo da Corte”, é utilizado para designar a entidade que ingressa no processo com o objetivo de fornecer subsídios ao órgão julgador. E neste caso, as 11 entidades autorizadas pelo ministro Moraes desempenham um papel fundamental, pois trazem conhecimento técnico e histórico sobre o tema em discussão, contribuindo para uma decisão mais justa e embasada.
Os casos em questão são o recurso extraordinário com agravo 1316562 e o recurso extraordinário 881748, que tratam do desaparecimento forçado do ex-deputado Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, cujos corpos nunca foram encontrados; e o recurso extraordinário com agravo 1058822, que diz respeito ao assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL).
O Ministério Público Federal (MPF) questiona, nessas três ações, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que entenderam que os crimes estavam abrangidos pela Lei da Anistia e encerraram as ações penais contra os acusados. No entanto, as entidades amici curiae trazem argumentos que vão de encontro a essa decisão, alegando que os crimes de sequestro e cárcere privado não são passíveis de anistia, pois são considerados crimes contra a humanidade, não podendo ser esquecidos ou perdoados.
Foi com essa compreensão que o ministro Alexandre de Moraes autorizou a entrada das entidades como amici curiae nas ações em questão. Em seu despacho, ele destacou a importância dessas participações para a democratização e legitimação da atuação do STF, juntamente com as audiências públicas. Isso mostra que o Supremo está aberto a ouvir diversas vozes e opiniões antes de tomar uma decisão tão importante.
Dentre as entidades autorizadas como amici curiae, estão a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo (Comissão Arns), a Federação Nacional de Estudantes de Direito (FENED), a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Conectas Direitos Humanos.
Além disso, a Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), o Grupo Direitos Humanos, Democracia e Memória (GPDH), o Instituto Vladimir Herzog, a Coalizão Brasil Por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia (Coalizão Memória), a Associação Juízes Para a Democracia (AJD) e a Justiça Global também foram autorizadas a contribuir com seus conhecimentos e perspectivas nesses processos.
Essa autorização do ministro Alexandre de Moraes é uma vitória para aqueles que lutam pela justiça e pela memória dos crimes cometidos durante a ditadura militar. A presença dessas entidades como amici curiae traz uma luz de esperança para as vítimas e familiares, que há anos lutam por uma resposta e uma reparação pelos horrores que sofreram.
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