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MC Ryan SP é condenado por violação de direitos autorais

MC Ryan SP condenado por violar direitos autorais de 34 músicas. Juiz ordena inclusão de créditos e pagamento de royalties ao compositor Luska.

MC Ryan SP é condenado por violação de direitos autorais
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

MC Ryan SP condenado por violação de direitos autorais em 34 composições

O artista mais ouvido do Brasil no Spotify, MC Ryan SP, foi condenado por violar direitos autorais ao não creditar o verdadeiro compositor de 34 músicas de seu catálogo. A sentença, proferida pela Justiça em Santos, determina que o funkeiro reconheça Lucas Vieira Jozimba, conhecido artisticamente como Luska, como autor das obras.

A condenação de MC Ryan SP marca um precedente importante na proteção dos direitos de compositores independentes. Segundo a decisão judicial, o cantor e sua produtora GR6 deverão incluir o nome de Luska como compositor em todas as plataformas digitais e no Ecad no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Os detalhes da ação judicial e as evidências apresentadas

Luska afirmou à Justiça que enviava as composições ao funkeiro sob promessa clara de divisão de lucros e inclusão de créditos. Porém, conforme alegado pelo compositor, nenhuma dessas promessas foi cumprida ao longo do tempo.

Entre as canções reivindicadas pelo autor estão sucessos expressivos como "Marcha", "Amante da Minha Conta" e "Cracolândia". Esta última é um dos maiores sucessos da carreira de MC Ryan SP, acumulando mais de 200 milhões de visualizações no YouTube, o que torna o caso ainda mais relevante para a indústria fonográfica.

Como prova, Luska apresentou conversas via aplicativo de mensagens que demonstravam a negociação entre ele e MC Ryan SP. O magistrado Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos, aceitou essas evidências como válidas, considerando que prints de conversas digitais servem como documentação legítima em processos de propriedade intelectual.

A defesa de MC Ryan SP e da produtora GR6

Durante o processo, MC Ryan SP e a GR6 contestaram as conversas apresentadas pelo autor e questionaram a validade das evidências. A defesa argumentou que as obras não possuíam registro oficial na União Brasileira de Compositores (UBC), tentando desacreditar as reivindicações de Luska.

Além disso, o cantor e sua empresa afirmaram que as músicas em questão pertenciam ao próprio MC Ryan SP ou ao MC BKA, negando completamente a autoria de Luska. Essa postura da defesa evidencia o conflito direto entre as partes quanto à propriedade intelectual das composições.

A fundamentação legal da sentença

Na decisão, o juiz Rodrigo Garcia Martinez indicou que a legislação brasileira de direitos autorais "estabelece categoricamente que a proteção aos direitos de autor independe de registro". Este é um ponto crucial, pois demonstra que não é necessário formalização junto a órgãos como a UBC para que a proteção legal seja aplicada.

O magistrado ressaltou que prints de conversas via aplicativo de mensagens funcionam como meio de prova válido em questões de direitos autorais. Essa interpretação reforça a proteção de criadores independentes que documentam suas negociações digitalmente.

A análise judicial também indicou que apenas 11 das 34 canções estavam cadastradas na UBC em nome de Ryan SP. Conforme explicado pelo juiz, o cadastro de fonogramas e obras é realizado pelo produtor fonográfico, que neste caso é a própria GR6.

As consequências financeiras da condenação

A Justiça condenou MC Ryan SP e a GR6 ao pagamento de todos os lucros de cessão e royalties referentes às 34 músicas desde o lançamento de cada uma. O valor total ainda está sob análise, mas a determinação garante que Luska receberá os rendimentos não pagos ao longo dos anos.

Além do pagamento de royalties, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, em decorrência da omissão deliberada do nome do compositor nos registros e créditos das obras.

Cabe recurso da decisão, o que significa que tanto MC Ryan SP quanto a GR6 podem recorrer da sentença em instâncias superiores, prolongando potencialmente o desfecho deste caso que envolve direitos autorais.

As 34 músicas em disputa

A lista das composições reivindicadas por Luska inclui títulos variados que compõem parte significativa do catálogo de MC Ryan SP. Entre elas estão: "Rumo ao Milênio", "Nipe de Executivo", "Pétolas de Brilho Dourado", "No Tabuleiro", "Às Vezes Penso em Desistir (A Caravana do Terror)", "Pernoite 2", "Bem Sucedido de Marte", "Amante da Minha Conta", "Minha Garagem", "Profissão de Alto Risco", "Céu Escureceu", "É Missil", "Tem que Ser de Luxo", "Mercedão (Resgate)", "7 Dias Fora de Casa", "C.C.L.O.N.A.D.O", "Paraíso do Meu Apogeu", "Válvula Monetária", "Virei Luz", "Tubarão Gigante", "Pernoite", "Sinceridade (Robin Wood do Guetto)", "7 Marcha", "Oferecida (Set DJ Pedro 4.0)", "Astronalta Delas", "Pique de Milionário", "Tropa do Jogo do Bixo", "Cracolândia (Ilusão) feat. DJ Alok", "Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica)", "Subi um Balão no Pião", "Revoada do Tubarão 2" e "Atividade Set DJ Pedro 3.0".

Implicações para a indústria fonográfica

Este caso representa um marco importante na proteção dos direitos de compositores no Brasil, especialmente aqueles que trabalham de forma independente com artistas estabelecidos. A condenação de MC Ryan SP reafirma que mesmo sem registros formais em órgãos como a UBC, a lei protege os criadores que conseguem comprovar sua autoria através de evidências digitais.

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