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Mulher é solta após audiência por tráfico em Macapá

Mulher presa com droga na vagina durante visita ao presídio em Macapá é liberada após audiência de custódia. Conheça os detalhes do caso.

Mulher é solta após audiência por tráfico em Macapá
Fonte: g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2018/07/23/mulher-presa-com-droga-na-vagina-em-macapa-e-solta-apos-audiencia-de-custodia.ghtml

Mulher é liberada na audiência de custódia em Macapá

Uma mulher de 45 anos que foi presa em flagrante com substâncias ilícitas escondidas durante tentativa de visita a detento foi liberada na audiência de custódia realizada em Macapá. A audiência de custódia, procedimento obrigatório para avaliar a legalidade da prisão, resultou na soltura da acusada com imposição de medidas cautelares.

O caso ocorreu na tarde do domingo (22), quando a mulher chegou ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), localizado na Zona Oeste da capital, para visitar seu filho encarcerado. Durante o procedimento de revista de segurança realizado na entrada da unidade prisional, os agentes penitenciários detectaram comportamento suspeito da visitante.

Circunstâncias da prisão em flagrante

Conforme relato dos responsáveis pela revista, a mulher apresentava nervosismo considerado fora dos padrões normais e aparentava desconforto físico evidente. Diante dessa observação, os agentes solicitaram que ela passasse por exame de raios-x para verificar possível ocultação de objetos proibidos.

Ao ser submetida ao raio-x, a mulher retirou voluntariamente sete porções do interior de sua vagina. Dessas sete porções, cinco eram constituídas de fermento e duas continham maconha, droga de uso ilícito. A quantidade e a forma de acondicionamento das drogas indicavam intenção de introdução no presídio.

Audiência de custódia e decisão judicial

Imediatamente após o flagrante, a mulher foi conduzida à delegacia de polícia para registro do caso e aguardar audiência de custódia. Na manhã de segunda-feira (23), compareceu perante o juiz Rogério Bueno Funfas para apresentação das circunstâncias que levaram à prisão.

O magistrado analisou os elementos do processo e decidiu pela concessão da liberdade provisória mediante imposição de medidas restritivas. Dentre as restrições impostas, destaca-se o recolhimento domiciliar obrigatório entre as 20 horas e as 6 horas da manhã, período durante o qual a acusada deve permanecer em sua residência sem se ausentar.

Critérios que levaram à soltura

Para fundamentar a decisão de liberdade, o juiz Rogério Bueno Funfas considerou diversos fatores pessoais e processuais da acusada. O primeiro critério foi a comprovação de residência fixa no município, demonstrando vínculos com a comunidade local e reduzindo risco de fuga.

O segundo aspecto analisado foi a condição de ré primária, significando que a mulher não possuía condenações anteriores definitivas, o que reforça menor periculosidade criminal. Além disso, constatou-se que a mulher apresenta ocupação lícita, ou seja, exerce atividade legal e formal que garante sua subsistência.

Esses elementos, combinados com o contexto do caso, levaram o magistrado a concluir que a continuidade da prisão preventiva não era necessária para garantir a ordem pública ou a instrução processual adequada.

Situação legal da acusada

Com a decisão da audiência de custódia, a mulher responderá em liberdade pelo crime de tráfico de drogas. Isso significa que ela continuará em sua residência enquanto aguarda julgamento em primeira instância, sem necessidade de permanecer detida na cadeia pública.

As medidas restritivas impostas, especialmente o recolhimento domiciliar noturno, funcionam como garantias de que a acusada comparecerá aos atos processuais futuros e não será obstáculo à investigação. O caso será encaminhado para a fase de denúncia e eventual julgamento perante juiz singular ou tribunal competente.

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