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STF decide excluir crédito de ICMS do cálculo de impostos federais

STF exclui crédito de ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins. Decisão gera impacto estimado de R$16,5 bilhões aos cofres da União.

STF decide excluir crédito de ICMS do cálculo de impostos federais
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Supremo Tribunal Federal decide sobre créditos de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão importante nesta quarta-feira (7) acerca do tratamento fiscal dos créditos de ICMS concedidos por estados e Distrito Federal. A corte determinou que os incentivos relacionados ao crédito de ICMS não devem integrar a base de cálculo das contribuições federais, impactando significativamente as receitas públicas.

A votação resultou em 7 votos a favor da exclusão e 4 votos contrários. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participaram da votação, uma vez que seus antecessores – Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber – já haviam se pronunciado sobre a matéria.

Impacto financeiro para os cofres federais

De acordo com os riscos fiscais documentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o impacto dessa decisão sobre o crédito de ICMS foi estimado em R$16,5 bilhões. Esse montante representa significativa repercussão nas contas públicas e afeta diretamente a arrecadação federal esperada para os próximos anos.

A decisão do STF implica em reformulação de procedimentos contábeis e tributários adotados pelas empresas que utilizavam o crédito de ICMS como compensação nas contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Entendimento dos ministros vencidos

O ministro Alexandre de Moraes, que votou contrariamente à maioria, sustentou que, ao conceder o incentivo fiscal, o estado não pode superar seus limites constitucionais de competência tributária. Segundo seu argumento, a concessão de benefício fiscal não pode, de forma indireta, impedir a cobrança de tributo federal sobre a parcela que compete à União.

Na argumentação do ministro, "a concessão de benefício fiscal pelo estado não pode por via oblíqua impedir um tributo da União sobre a parte que lhe compete". Essa posição refletia a preocupação com a manutenção do equilíbrio entre as competências tributárias dos entes federados.

Argumentação da maioria sobre o crédito de ICMS

O presidente da Corte, Edson Fachin, foi o último a votar e apresentou fundamentação que apoiou a posição majoritária. Fachin considerou que valores que apenas transitam pela contabilidade das empresas, ou que não representam riqueza própria gerada, não podem ser classificados como receita ou faturamento legítimo.

Dessa forma, tais valores não deveriam compor a base de cálculo dos tributos federais. O ministro destacou que, embora o debate aparentasse ser essencialmente tributário em sua superfície, a discussão aprofundada envolvia o desenho do federalismo brasileiro à luz da Constituição de 1988.

Na avaliação de Fachin: "ainda que epidermicamente o debate seja tributário, na parte mais profunda está a se discutir o desenho do federalismo brasileiro à luz da Constituição de 1988". Essa perspectiva ampla fundamentou sua conclusão sobre a incompatibilidade constitucional da inclusão do crédito de ICMS nas bases de cálculo mencionadas.

Tese aprovada e suas consequências

A tese final aprovada pelo STF estabelece que "surge incompatível com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS".

Essa decisão sobre o crédito de ICMS redefine o tratamento tributário para empresas que operavam com esses incentivos estaduais. As organizações deverão revisar seus procedimentos fiscais e contábeis para adequação à nova jurisprudência estabelecida pelo tribunal.

Compreendendo os créditos presumidos de ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual e distrital. Os créditos presumidos funcionam como mecanismo de incentivo econômico, permitindo que empresas de setores estratégicos ou localizadas em regiões específicas utilizem esses benefícios para reduzir suas obrigações tributárias federais.

Esses incentivos têm sido instrumentos importantes de política econômica estadual há décadas, estimulando investimentos e criação de empregos em diversos setores da economia. A decisão do STF, contudo, restringe a abrangência desses benefícios no contexto federal.

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