TSE delibera sobre Garotinho e define resultado das eleições do Rio
O plenário do TSE analisa nesta quinta o caso Garotinho e pode definir se há segundo turno ou vitória de Ruas no Rio de Janeiro. Entenda o impasse.

TSE Define Futuro das Eleições no Rio com Julgamento de Garotinho
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza nesta quinta-feira (8) uma sessão decisiva que pode transformar completamente o resultado das eleições para o governo do Rio de Janeiro. O caso Garotinho, envolvendo a candidatura de Anthony Garotinho pelo Republicanos, representa um dos maiores impasses eleitorais do país e tem potencial para definir se o estado terá segundo turno ou vitória no primeiro turno.
Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes estão escalados para disputar o segundo turno de acordo com a apuração oficial. Contudo, essa decisão depende integralmente do que o TSE vai deliberar sobre o caso Garotinho nesta quinta-feira. A complexidade da situação reside no fato de que a validade dos votos recebidos por Garotinho ainda não foi definida pela Justiça Eleitoral.
A Desistência do Recurso e Seus Desdobramentos
Na segunda-feira (5), os advogados de Garotinho protocolaram junto ao TSE um termo formal de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro de sua candidatura. O processo está sob a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques e apresenta aspectos jurídicos complexos que extrapolam simples questões procedimentais.
No documento de desistência, a defesa de Garotinho declarou que a decisão é "livre, expressa, consciente e irretratável". Os advogados fundamentaram seu argumento no artigo 998 do Código de Processo Civil, sustentando que o candidato possuía o direito de desistir do recurso a qualquer momento, independentemente de concordância das demais partes envolvidas no processo.
Posicionamento da Coligação de Eduardo Paes
Na terça-feira (6), a coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir", que apoia Eduardo Paes (PSD), apresentou um pedido formal ao Tribunal Superior Eleitoral solicitando que o segundo turno seja mantido mesmo após a desistência de Anthony Garotinho. A coligação levantou argumentos de grande relevância para o caso Garotinho.
Os advogados de Paes argumentam que "o que não se pode admitir, data venia, é que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral". Esta posição ressalta o interesse público e a legitimidade dos votos que foram depositados em Garotinho.
Paes destaca que Garotinho participou de todas as etapas do processo eleitoral como candidato regular: recebeu recursos públicos para campanha, ocupou o horário eleitoral gratuito, participou de debates televisivos, teve seu nome e número registrados nas urnas e recebeu a votação correspondente. O ex-prefeito ainda critica o que chamou de oportunismo político, afirmando que "Garotinho se manteve candidato enquanto a sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho".
Posição do Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor do pedido de desistência apresentado pela defesa de Garotinho. Esta posição do órgão responsável pela defesa da ordem eleitoral contrasta com a argumentação apresentada pela coligação de Paes e adiciona uma camada adicional de complexidade ao caso Garotinho.
Os Votos Anulados Sub Judice e Sua Relevância
Garotinho chegou ao dia da eleição com seu registro de candidatura indeferido, mas com um recurso pendente de julgamento. Por essa razão, os votos que recebeu aparecem na apuração como anulados sub judice. Este é um conceito crucial para entender o caso Garotinho e suas possíveis resoluções.
A regra está prevista no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE. Votos anulados sub judice são aqueles concedidos a um candidato cuja situação jurídica ainda não foi definida de forma definitiva pela Justiça Eleitoral. Diferentemente dos votos nulos comuns, eles são computados no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos na eleição majoritária. A validade desses votos depende exclusivamente do resultado do processo judicial em andamento.
Origem do Indeferimento da Candidatura
O processo de registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) devido a uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumentava que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho e, por isso, recorreu da decisão do tribunal estadual ao TSE.
O recurso foi apresentado ao próprio TRE-RJ, que colheu parecer do Ministério Público Eleitoral e de outros interessados na ação, entre eles a coligação de Eduardo Paes, antes de remeter o processo à corte superior. Este é precisamente o processo que está em julgamento e que vai definir a validade ou não dos votos dados a Garotinho.
As Decisões Contraditórias do TSE
Em outro desdobramento paralelo do caso Garotinho, o ex-governador entrou no TSE para tentar garantir sua campanha mesmo com o indeferimento inicial de sua candidatura. Foi nesse processo que o ministro Floriano Marques decidiu, na última sexta-feira (2), que os votos dados a Garotinho não deveriam ser considerados para efeito de cálculo dos percentuais.
No domingo, porém, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos dados a Garotinho fossem "considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral". Esta determinação manteve a incerteza sobre o resultado das eleições do Rio.
Os Números da Eleição e Seus Diferentes Cenários
Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD), em segundo lugar, recebeu 3.706.984 votos, ou 42,76%. Anthony Garotinho conquistou 274.411 votos, representando 3,17% do total de votos.
Sem os votos de Garotinho na base de cálculo, o percentual de Ruas sobe, ultrapassando os 50% necessários para vencer a eleição no primeiro turno. Se os votos forem considerados nulos, nada se altera. Se a desistência de Garotinho for aceita, a base da totalização cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos válidos.
Com os mesmos votos recebidos pelos demais candidatos, mas uma base menor para cálculo dos percentuais, os números se modificam. Assim, Ruas teria a quantidade exata de votos necessária para vencer a eleição em primeiro turno, eliminando a necessidade do segundo turno marcado atualmente para novembro com Eduardo Paes.