STF autoriza pagamento de verbas retroativas a juízes e MP
STF forma maioria para liberar pagamento de verbas retroativas e penduricalhos suspensos para magistrados e Ministério Público. Decisão autoriza conversão de fé...

STF autoriza pagamento de verbas retroativas para magistrados
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para autorizar o pagamento de verbas retroativas suspensas destinadas a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão, que se desenrola em julgamento virtual, representa um importante avanço nas discussões sobre as chamadas verbas indenizatórias que extrapolam o teto constitucional.
No sábado (7), os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto conjunto dos relatores, consolidando uma maioria robusta no plenário. A decisão autoriza, desde que verificada a legalidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pagamento de benefícios que permaneciam suspensos e verbas retroativas acumuladas.
Quais verbas retroativas serão liberadas
Conforme a decisão do STF, passa a ser permitido o pagamento em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados anteriormente à definição das novas regras pela Corte. Essa liberação ocorre desde que esses períodos não tenham sido usufruídos em razão de necessidade do serviço público.
Os pagamentos das verbas retroativas representam uma compensação por direitos adquiridos que não foram utilizados conforme previsto. A Corte entendeu que magistrados e promotores que deixaram de usufruir desses benefícios por exigência do serviço devem receber a indenização correspondente.
O contexto das novas regras de março
Em março deste ano, o STF havia estabelecido as diretrizes para o pagamento de verbas indenizatórias que ultrapassam o teto constitucional. Esse teto, equivalente ao salário dos ministros do STF, está fixado em R$ 46,3 mil mensais.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e diversas entidades entraram com recursos questionando a validade dessa decisão inicial, solicitando a retomada dos pagamentos suspensos. Em resposta, os ministros relatores dos casos — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — publicaram um voto conjunto na sexta-feira (26).
Placar atual e posicionamento dos ministros
O placar atual está em 7x0 a favor da autorização de verbas retroativas. Já votaram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Ainda faltam se pronunciar Cámen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques.
Todos os ministros que se manifestaram concordam que juízes podem receber simultaneamente a gratificação por atuar em comarcas de difícil provimento e a gratificação pelo exercício da jurisdição. Essa posição favorece a manutenção e acumulação de determinadas vantagens.
Divergência sobre limites de pagamento
Luiz Fux abriu uma divergência importante quanto ao limite de pagamento das indenizações. Enquanto os relatores propuseram que essas verbas fiquem limitadas a 35% do salário mensal do magistrado, Fux defendeu que não haja esse teto e que os valores sejam pagos integralmente.
Segundo o ministro, como esses benefícios constituem direitos já adquiridos, aqueles que deixaram de tirar férias, licenças ou trabalharam em plantões por necessidade do serviço público devem receber toda a indenização a que têm direito. Essa posição foi acompanhada pelo ministro Dias Toffoli.
Fux votou ainda para manter válidas as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizem ou proíbam o pagamento de verbas extras, inclusive de forma retroativa, mesmo quando não expressamente previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Oito pontos do voto conjunto dos ministros
O voto conjunto estabelece diretrizes específicas em oito pontos principais. Auxílio-alimentação, pré-escolar e creche mantêm-se inconstitucionais, independentemente da denominação utilizada no pagamento.
A conversão de férias e plantões em dinheiro foi autorizada para períodos adquiridos antes do julgamento e indeferidos por estrita necessidade de serviço. Essa conversão torna-se medida excepcional, limitada a 30 dias por ano, restrita ao teto de 35% das verbas indenizatórias.
A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), correspondente a 5% a cada cinco anos de atividade jurídica até o limite de 35%, será implantada de forma imediata. Essa parcela estende-se aos inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito também fizesse jus a ela.
A cumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) com a PVTAC foi expressamente autorizada, vedando-se apenas a utilização do mesmo período para o cálculo de ambas as rubricas. As gratificações por acúmulo, como a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, poderão ser acumuladas respeitado o teto estabelecido.
Em relação às comarcas de difícil provimento, o pagamento cumulativo será mantido respeitando o teto, porém novas comarcas que receberem esse status terão os repasses imediatamente suspensos até padronização nacional. O auxílio-saúde permanece fora do limite de 35%, restrito ao modelo de reembolso mediante comprovação de gastos efetivos.
Cronograma final do julgamento
O tema encontra-se em análise no plenário virtual do STF, com conclusão prevista para terça-feira (30). Os demais ministros ainda precisam se pronunciar formalmente sobre as verbas retroativas e os demais pontos controvertidos, podendo gerar alterações no entendimento consolidado até o encerramento do prazo.